Resolução 005
R E S O L U Ç Ã O NO 005/99-COU
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Sandra Maria Coelho de Souza Moser. |
Considerando o contido às fls. 308 a 316 do processo no 682/76; considerando o Parecer no 006/99-ADM, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Sandra Maria Coelho de Souza Moser, lotada no Departamento de Letras, contra a decisão contida na Resolução no 007/99-CAD, referente à correção de sua situação como docente, retroativa a 3/3/97 e a equiparação salarial solicitada. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 17 de maio de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.